Regulamento das competições
Época desportiva 2011 – 2012
Parte I – Geral
1.1 A
todos os atletas, equipas, associados e elementos dos órgãos sociais exige-se o respeito pelos estatutos da Associação de
Bilhar do Minho
(ABM) e o seu regulamento interno. São exigências
superiores o desportivismo, o comportamento
respeitoso e educado e a defesa do bom nome e dignidade da ABM.
1.2 Para
competir na ABM, será sempre necessária uma prévia inscrição e uma decisão favorável da direcção.
1.3 Nenhum
atleta poderá competir sem estar na posse de um cartão de atleta, de onde constem a fotografia, os elementos de
identificação e a
Respective equipa a que está vinculado. Em casos
excepcionais, como a Impossibilidade de emissão do
cartão em tempo útil, um atleta poderá
competir, sem a posse do seu cartão, desde que possua
número e esteja para isso formalmente autorizado
pela direcção da ABM.
1.4 Cada
inscrição terá apenas a validade de uma época
desportiva.
1.5 Para
efeitos de inscrição, cada equipa e atleta deverão preencher, de forma completa, fichas de modelo definido pela ABM. Na
ficha de
inscrição de cada equipa deverá obrigatoriamente ser
indicado um capitão de equipa, podendo ou não ser
atleta, constituindo-se esse elemento
como o responsável
pela representação da equipa junto da ABM.
1.6 Sempre
que as equipas não sejam clubes, legalmente constituídos, deverão estas entregar um “termo de constituição de
equipa”, de acordo
com o
modelo definido pela ABM. Só após este acto constitutivo a equipa poderá requer a sua inscrição como associada da
associação.
1.7 No
momento da inscrição, equipa ou atleta, deverão indicar sempre um local de jogo, o seu horário de funcionamento e eventuais
condicionalismos a que o mesmo ou o atleta
possa estar sujeito.
1.8 Para
efeitos deste regulamento, entende-se por local de jogo, cada bilhar ou par de bilhares, em que cada atleta ou equipa
indique como local onde
vai jogar, em cada época desportiva, devendo este
manter-se fixo, durante toda a competição
1.9 Em
todas as competições da ABM, os atletas deverão utilizar equipamento adequado, composto por: pólo, calça
escura, de
preferência preta, meia preta e calçado integralmente
preto. Nos jogos de equipas, todos os atletas, da mesma equipa, deverão
equipar da mesma forma.
1.10 A
falta de adequação do equipamento a este regulamento, impedirá o atleta de competir, sendo equivalente, nas provas
individuais a falta de comparência.
1.11 As
regras de jogo, nas competições da ABM, são as definidas pela Federação Portuguesa de Bilhar, para jogos
equivalentes.
1.12 Os
períodos de inscrição, taxas de inscrição, quotas e restantes requisitos, deverão ser anunciados, em cada época
desportiva, pela
Direcção da ABM, em documento próprio e ser facultado atempadamente aos atletas e equipas.
1.13 Nenhuma
equipa ou atleta poderá competir, com taxas, quotas ou outras verbas em divida com a associação.
1.14 No
momento da inscrição, atletas e equipas obrigam-se a aceitar este regulamento e as decisões dos órgãos sociais da ABM.
Parte II - Campeonato de equipas Inscrições e prazos
2.1 Poderão
inscrever-se no campeonato de equipas, clubes de bilhar e equipas, constituídas de acordo com as regras da ABM,
que cumpram os
prazos e restantes regras de inscrição definidas pela
direcção da ABM.
2.2 Para
efeito de inscrição, cada equipa deverá apresentar, para além da sua
ficha de inscrição, uma ficha individual por cada atleta, devendo fazer
dela parte, uma declação explicita do atleta de
aceitação de inscrição por aquela equipa, uma fotografia a
cores, para efeitos de arquivo e de cartão
de atleta, bem como a anexação de uma fotocópia do
documento de identificação, do NIF e prova da
morada.
2.3 A
equipa poderá ser dispensada da apresentação de documentos de prova, sempre que os atletas, tendo já número, façam
parte dos registos
da ABM e não tenham mudado de equipa. Em qualquer caso, deverá sempre ser entregue a ficha com a declaração de
aceitação referida no número anterior.
2.4 Um
atleta que, numa época desportiva, tenha disputado pelo menos uma partida por uma equipa, não poderá ser inscrito, nessa
época desportiva,
por qualquer outra equipa. Para a transferência de atletas, deverá sempre ser necessário o acordo entre as equipas envolvidas. Caberá à equipa,
que pretende a inscrição, fazer prova de tal situação,
bem como do acordo da equipa pela qual o
atleta fez a primeira inscrição.
2.5 Haverá,
em cada época desportiva, dois períodos de inscrição de atletas. Uma primeira inscrição antes do inicio do campeonato e
uma segunda
inscrição, antes do inicio da segunda volta, em prazo,
a definir pela direcção da ABM, que nunca poderá
ultrapassar as 22H da 5.ª feira anterior
à 1.ª jornada da 2.ª volta.
2.6 Nos
prazos definidos para a primeira inscrição, cada equipa poderá o número de atletas que desejar.
2.7 No
segundo período de inscrições, o número de atletas a inscrever deverá ser inferior a metade dos atletas inscritos na
1.ª fase de inscrições.
Estrutura do Campeonato
2.8 O
campeonato de equipas, para a época 2011 - 2012, será disputado por 18 equipas, numa primeira fase, todas contra todas,
apurando-se para a
fase final, as 4 primeiras classificadas e as 4
classificadas da 5.ª à 8.ª posição.
2.9 Na
fase final, concentrada e num só dia, as 4 primeiras classificadas da 1.ª fase discutirão o título no sistema de duplo KO,
jogando no primeiro
jogo a 1.ª classificada com a 4.ª e a 2.ª com a 3.ª.
As restantes quarto (5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª), no mesmo
sistema discutirão as classificações finais da 5.ª à 8.ª posição.
2.10 A classificação
final do campeonato será determinada da seguinte forma: Para as oito primeiras classificadas, da 1.ª
fase, a classificação
obtida na fase final. Para as restantes a classificação obtida na primeira fase.
O jogo
2.11 Em
cada jornada serão disputadas 16 partidas, divididas em quarto quadros de 4, jogando cada atleta apenas uma partida
em cada quadro.
Após a realização do 2.º quadro, poderá qualquer das
equipas efectuar até duas substituições.
2.12 O
jogo iniciar-se-á, com a tacada de saída dos atletas da equipa da casa, que assim procederão nas quatro partidas do 1.º e 3.º
quadros. No 2.º e
4.º quadros, darão a tacada de saída os atletas da
equipa visitante.
2.13 Não
será permitida qualquer alteração na ordem das partidas definidas pela ficha de jogo. Se
por lapso alguma partida tiver sido erradamente
disputada, deverão ser repetidas todas as partidas,
desde aquela em que a ordem tiver sido alterada
devendo a ordem ser reposta.
2.14 Nos
dois primeiros quadros, os jogos serão disputados de acordo com seguinte regra: partida 1 no bilhar definido como 1,
partida 2 no bilhar
definido como bilhar 2; as partidas seguintes deverão
disputar-se no bilhar que primeiro tiver ficado vago.
2.15 No
3.º e 4.º quadros, qualquer dos capitães poderá interromper a sequência de partidas, para permitir que se complete o
último jogo do
quadro anterior, permitindo-lhe assim tomar decisões
sobre substituições, com as 8 ou 12 partidas
concluídas. Nesta hipótese a 1.ª partida do
quadro será disputada no bilhar definido como bilhar 1
e a 2.ª no bilhar definido como bilhar 2, sendo nas
seguintes no bilhar que primeiro tiver ficado vago.
Ficha de jogo
2.16 Antes
do inicio de cada jogo, os respectivos capitães preencherão uma ficha de jogo (modelo aprovado pela ABM) na qual
deverão inscrever até
seis atletas, sendo quatro titulares e dois suplentes,
que só poderão participar nos 3.º e 4.º quadros
dessa jornada.
2.17 Na
ficha de jogo deverão ser inscritos, antes do início do encontro, os quatro atletas titulares. Os
suplentes podem ser inscritos na ficha,
apenas, antes de se iniciar o primeiro jogo do quadro
onde irão participar. Nenhum atleta substiruido poderá
voltar ao jogo, nessa jornada.
2.18 No
final de cada jogo, depois de devidamente explicitado o resultado, deverão os dois capitães ou quem os substituir,
assinar a ficha de jogo,
tornando-se, a partir desse momento, o resultado
ratificado e não possível de rectificação ou impugnação.
Resultado e pontuação
2.19 Será
declarada vencedora a equipa que conseguir maior número de vitórias nas 16 partidas disputadas, podendo ocorrer
situações de empate.
2.20 Por
cada vitória será atribuído à equipa vencedora 3 pontos e à equipa vencida 1 ponto. No caso de empate, serão atribuídos 2
pontos a cada equipa.
Comunicação do resultado final
2.21 É
da responsabilidade dos capitães das duas equipas a comunicação do resultado final, até um máximo de 30 minutos,
depois do final do jogo,
por sms ou e-mail para a ABM. Esta comunicação em tempo é fundamental, para se poderem elaborar as
classificações e divulgar resultados.
2.22 A
falta de conhecimento em tempo útil do resultado poderá implicar a aplicação
de uma multa pecuniária, às duas equipas em causa. A
reincidência significará o agravamento pecuniário da
multa.
Critérios de desempate
2.23 Se
no final do campeonato, duas ou mais equipas se encontrarem empatadas, decidirão a ordem da classificação os
seguintes critérios:
1 O número de pontos obtidos, nos jogos entre as equipas
empatadas.
2. A diferença entre
partidas ganhas e perdidas, nos jogos entre si.3. O número de partidas
ganhas, nos jogos entre si.
4. A
diferença entre partidas ganhas e perdidas na totalidade dos jogos da fase em que se verifica o empate.
5. A
classificação, obtida na fase anterior da competição, se as equipas do mesmo grupo.
6. A
diferença entre as partidas ganhas e perdidas desde o inicio do campeonato.
7. Mantendo-se
a igualdade, a classificação será decidida por um mini torneio entre as equipas empatadas, com as mesmas
regras e critérios da competição.
Calendário e horário dos jogos
2.24 O
emparelhamento das equipas, em cada jornada, será determinado por sorteio, para o qual deverão ser convidados os
representantes das
equipas, devendo estes serem informados previamente
das condicionantes do sorteio.
2.25 Os
jogos, do campeonato de equipas, serão disputados, por regra, às 2.ªs feiras, pelas 21:30H, exceptuando-se apenas as situações
devidamente justificadas, junto da direcção.
2.26 Consideram-se
razões para a alteração do dia ou hora do jogo, a hipótese de o local de jogo se encontrar encerrado no dia do
jogo ou qualquer das
equipas tiver que disputar jogos marcados pela F. P.
de Bilhar, que não possam ser adiados.
2.27 A
justificação de impossibilidade de realização de um jogo, deverá sempre ser acompanhada da indicação de uma data
alternativa, tanto
quanto possível, por acordo entre as duas equipas. O acordo deverá ser promovido pela equipa impedida de jogar. Em nenhum caso a alteração
do horário ou dia do jogo poderá fazer alterar a ordem
das jornadas.
2.28 Nas
três últimas jornadas do campeonato, por regra, os jogos deverão ser disputados no mesmo dia e hora. Poderá a direcção permitir alguma
alteração, se tal for materialmente impossível ou o
jogo em causa não tiver influência significativa na
classificação do campeonato ou puder
desvirtuar a verdade desportiva
Período de aquecimento
2.29 Antes
do inicio de cada jogo deverá ser reservado um período, até 10 minutos, para que a equipa visitante, possa tomar
contacto com os
bilhares, designado como período de aquecimento. O período de aquecimento da equipa da casa deverá ocorrer antes
das 21:20H. Pelas
21:20H deverão os bilhares ser colocados à disposição,
para aquecimento,
da equipa visitante.
2.30 O
período de aquecimento não deverá interferir na hora do inicio do jogo, pelo que, no caso de atraso no seu início, a sua
duração deverá ser
reduzida de forma a permitir que o jogo se inicie
pelas 21:30H.
Falta de comparência
2.31 Será
considerada falta de comparência, sempre que uma equipa, sem qualquer aviso ou contacto, não se apresente no local
de jogo até 15m
depois da hora marcada para o seu inicio. Deverá essa tolerância ser alargada para 30m, se o atraso for comunicado ao
capitão da equipa
adversária ou a quem nesse dia o substituir e a razão
não colocar em causa o necessário respeito por
quem espera.
2.32 A
falta de comparência, significará a atribuição da derrota à equipa faltosa, por 16-0, bem como a atribuição de 0 pontos
nessa jornada.
Sempre que uma equipa incorrer em 3 faltas de
comparência, consecutivas, será excluída da
competição. Considera-se data da
exclusão a jornada em que verificou a primeira falta
de comparência, da série de três que levaram à
exclusão.
2.33 Se
a exclusão de uma equipa ocorrer dentro da primeira volta, todos os jogos por ela disputados serão considerados nulos, com
a consequente
rectificação das classificações gerais. Se a exclusão
ocorrer depois de iniciada a 2.ª volta, serão
mantidos os jogos e resultados da 1.ª volta e
considerados nulos, todos os jogos da 2.ª volta.
Casas e taxas de jogo
2.34 As
equipas indicarão as casas onde se localiza o seu local de jogo. Compete à direcção, aceitar ou não o local de jogo
indicado.
2.35 É
da responsabilidade de cada equipa a relação com a casa onde irá disputar os seus jogos, bem como a verificação das
condições do local.
2.36 Deve
a equipa, na definição das condições para jogar num determinado local, zelar para que durante a competição, a casa
proporcione as
condições ideias para a prática desportiva e promova a
notoriedade da competição.
2.37 Consideram-se,
para além de outras, como condições ideias, a reserva de um espaço para a movimentação sem sobressaltos, dos
atletas, a
ausência de ruído durante os jogos, implicando a
interrupção de outras actividades, que possam
interferir na necessária concentração competitiva.
2.38 As
taxas de bilhar, nos jogos do campeonato de equipas, são da responsabilidade da equipa que joga em casa.
2.39 Não
sendo respeitadas as condições anteriores, poderá a ABM penalizar a equipa, por infracção a este regulamento ou mesmo
solicitar a alteração do local de jogo.
Prémios
2.40 Serão
atribuídos prémios às 8 primeiras classificadas, com o valor a definir pela direcção, em anexo a este regulamento.
2.41 Os
prémios serão divididos em duas partes, cerca de 50%, em função da classificação obtida na 1.ª fase e o restante em
função da classificação
final, obtida na da fase concentrada..
Campeonato de equipas 2011-2012: Prémios
|
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1.ª Fase Fase final
Total
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1.ª Classificada 500
500 1000
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2.ª Classificada 250 250 500
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3.ª Classificada 200 200
400
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4.ª Classificada 200 150 350
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5.ª Classificada 100 200 300
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6.ª Classificada 100 150 250
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7.ª Classificada 100 100 200
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8.ª Classificada 100 50 150
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